Gabriela Ruschel de Lia Pires
Direito Penal. Mestre e doutoranda em Ciências Criminais.
Um escritório criminalista também está do lado da vítima. Acolhemos, explicamos os seus direitos e representamos os seus interesses, para que tenha respostas do Estado e do acusado.
A assistência global à vítima faz uma grande diferença num escritório criminalista. É um compromisso com o seu bem-estar e com a justiça.
Explicamos os seus direitos e os trâmites do processo, para que possa decidir de forma informada.
Levamos o caso às autoridades e propomos ações penais privadas quando a lei o permite.
Atuamos ao lado do Ministério Público, para que a sua voz seja ouvida no processo.
Procuramos a indemnização pelos danos sofridos, no processo penal ou em ação própria.
Ajudamos a encontrar serviços de apoio e suporte especializado, quando são necessários.
Preparamo-lo para cada ato do processo e reduzimos ao mínimo a exposição desnecessária.
Construímos uma relação de confiança entre a vítima e os seus advogados.
Uma conversa reservada, sem pressa, num ambiente seguro.
Explicamos os direitos, os prazos e o que esperar de cada fase.
Defendemos os seus interesses perante a polícia, o Ministério Público e o tribunal.
Procuramos a responsabilização do autor e a reparação dos danos.
Pessoas que sofreram um crime contra a vida, a integridade, a honra ou o património.
Familiares de vítimas que procuram justiça e informação.
Organizações lesadas por fraudes, desvios ou outros crimes.
Responda pelo WhatsApp com discrição. Marcamos uma conversa reservada.
Falar por WhatsAppEscutamos primeiro. Depois, mostramos os caminhos possíveis e seguimos consigo.
Ideias feitas sobre a justiça, desfeitas sem juridiquês. Escolha a sua resposta e vire o cartão.
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“No processo penal, a vítima é só testemunha.”
“A vítima pode pedir indemnização pelos danos sofridos.”
a confirmar Respostas gerais, a validar pelos advogados antes de publicar. Não substituem uma consulta.
Respostas gerais. Cada caso é analisado na primeira conversa.
Sim. Pode habilitar-se como assistente de acusação, ao lado do Ministério Público, e propor a ação nos crimes de ação penal privada.
Sim. A reparação dos danos pode ser pedida no próprio processo penal ou numa ação cível autónoma.
Em vários crimes há prazos curtos para a representação ou queixa. Por isso, é importante procurar orientação cedo.
Sim. Tudo o que nos contar está protegido pelo sigilo profissional.
a confirmar Respostas a validar pelos advogados antes de publicar.
Direito Penal. Mestre e doutoranda em Ciências Criminais.
Direito Penal e Direito Civil. Advogado desde 1984.
Direito Penal, Eleitoral e Civil.
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